Holidays

A. Calendário de feriados pago

Cada Primavera, Harvard Human Resources publica um calendário de feriados pago para o ano académico que começa em 1 de Julho. Os feriados observados regularmente pela Universidade são os seguintes:

Dia de Ano Novo (1 de Janeiro)

Martin Luther King, Jr.(Terceira segunda-feira de janeiro)

Dia dos Presidentes (Terceira segunda-feira de fevereiro)

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Dia do Memorial (Última segunda-feira de maio)

Junho (19 de junho)

Dia da Independência (4 de julho)

Dia do Trabalho (Primeira segunda-feira de Setembro)

Dia do Colombo (Federal) /Dia dos Povos Indígenas (Cidade de Cambridge) (Segunda segunda-feira em outubro)

Dia dos Veteranos (11 de novembro)

Dia de Ação de Graças (Quarta quinta-feira em novembro)

Sexta-feira depois da Ação de Graças

Um-meio dia de véspera de Natal (24 de dezembro)

Dia de Natal (25 de dezembro)

Um feriado reconhecido que cai num sábado será normalmente observado na sexta-feira anterior; um feriado que cai num domingo será observado na segunda-feira seguinte.

A Universidade tem férias de Inverno durante a semana entre o Natal e o Ano Novo. Esta semana é uma combinação de feriados e dias de recesso pagos.

Calendário atual de feriados

B. Pessoal essencial

Pessoal essencial que pode ser solicitado a trabalhar nos dias de recesso de inverno especificados pode tirar esses dias de folga como tempo pessoal em outro momento durante esse ano fiscal.

C. Trabalhando em um feriado

Em alguns feriados, alguns escritórios ou departamentos permanecerão abertos, e os funcionários desses escritórios podem ser solicitados a trabalhar. As horas extras que os empregados elegíveis para trabalhar em um feriado serão pagas por trabalhar no feriado e terão outro dia de folga com remuneração (com base em um quinto do seu horário semanal normal). Este tempo livre pode ser tirado à conveniência do empregado, sujeito a requisitos de pessoal e carga horária, e deve ser tirado antes do início do próximo ano fiscal (1 de julho).

D. Política de Férias para Empregados Isentos

a) Férias que caem dentro do horário de trabalho

Excluir empregados que estão normalmente programados para trabalhar em um dia em que um feriado cai (e não trabalham nesse dia) será pago seu salário normal para esse dia. Isto também se aplica aos empregados em horário flexível e em tempo parcial. (i.e, se um empregado isento trabalha quatro dias por semana, e está normalmente programado para trabalhar num dia em que um feriado cai e não trabalha nesse dia, ele receberá o seu salário normal para esse dia).

b) Feriados que caem fora do horário de trabalho

Excluir empregados que não estão programados para trabalhar num feriado serão pagos o seu salário semanal normal para essa semana e serão autorizados a pagar um feriado (um quinto do seu horário semanal normal) para uso em outro horário. Este tempo livre pode ser tirado à conveniência do empregado, sujeito a requisitos de pessoal e carga de trabalho, e deve ser tirado antes do início do próximo ano fiscal (1 de julho).

E. Política de Férias para Empregados Elegíveis

a) Acúmulo de Férias para Empregados em Tempo Parcial ou Horas Flexíveis

Pagamento de Férias é rateado, conforme descrito na Seção 1 desta política.

b) Férias que caem fora do horário de trabalho

Se as férias ocorrerem num dia não incluído no horário de tempo parcial ou flexível do horário regular de um empregado, ele/ela terá permissão para acumular o tempo de férias ganho e tirar o número apropriado de horas de folga com pagamento do seu horário regular em outro horário. Este tempo livre pode ser tirado à conveniência do empregado, sujeito a requisitos de pessoal e carga horária, e deve ser tirado antes do início do próximo ano fiscal (1 de julho).

c) Férias que caem dentro do horário de trabalho

Se o feriado ocorrer em um dia incluído no horário regular do empregado em meio período ou horário flexível, ele receberá a quantidade apropriada de tempo livre com remuneração, de acordo com o princípio descrito acima. Se as horas normalmente trabalhadas no feriado forem inferiores ao tempo de férias remunerado ganho, as horas adicionais podem ser tiradas em um horário mutuamente aceitável dentro do ano fiscal. Se as horas normalmente trabalhadas no dia do feriado excederem o tempo ganho de férias pagas, há duas possibilidades:

  • Se a carga de trabalho no departamento o exigir, o supervisor pode pedir ao empregado que compense as horas adicionais tiradas de férias
  • Se a carga de trabalho não exigir que o tempo seja compensado, o empregado pode ainda ser autorizado a compensar as horas adicionais tiradas de férias ou pode cobrá-las pelas férias disponíveis, pelo tempo compensatório bancário ou pelo tempo pessoal

Em qualquer um destes casos, se tiverem de ser compensadas horas adicionais, tal deverá ocorrer a uma hora mutuamente acordada no prazo de um mês após o feriado. Por exemplo, um empregado que trabalha 17-1/2 horas por semana tem direito a 3-1/2 horas de subsídio de férias por férias. Se esse empregado normalmente trabalha todo o dia (7 horas) na segunda e terça e meio dia na quarta, então quando um feriado cai na segunda, ele receberá 3-1/2 horas de tempo de férias pagas e deve compensar ou subtrair de outro tempo pago acumulado as 3-1/2 horas adicionais que ele não trabalhou naquele feriado.

F. Outras políticas que regem os feriados remunerados

a) Férias durante as férias não remuneradas

Um empregado em férias não remuneradas ou em licença de verão não tem direito a pagar por um feriado observado durante as férias ou licença de verão, exceto por um feriado que ocorra em uma segunda-feira se o empregado estiver voltando das férias no dia seguinte (terça-feira).

b) Férias durante as férias por incapacidade

Um empregado em situação de incapacidade de curta duração, incapacidade de longa duração ou remuneração de trabalhador não tem direito a pagar por férias observadas durante as férias por incapacidade.

c) Férias durante as férias pagas aos pais

Um empregado em situação de licença paga aos pais tem direito a férias durante essas férias e pode cobrar o tempo pago às férias. Isto não prolongará a Licença Parental paga para além das quatro semanas habituais ou das 13 semanas após o nascimento ou adopção.

d) Férias durante as Ausências por Doença ou Férias

Um feriado que ocorra durante um período de férias será tratado como um feriado e não será cobrado como um dia de férias.

Um empregado que está de baixa por doença quando ocorre um feriado recebe o pagamento regular de feriado para esse dia e não tem o dia subtraído do número total de dias de doença a que tem direito.

e) Feriados Observados antes do Primeiro Dia de Trabalho

Um novo empregado geralmente não tem direito a pagar por qualquer feriado observado antes do seu primeiro dia de trabalho. No entanto, para empregados cujas datas de nomeação são baseadas em um ano ou semestre acadêmico, uma data de início do primeiro do mês será aprovada, mesmo que o mês comece em um fim de semana ou feriado

f) Feriados Observados após o último dia de trabalho

Um empregado cujo emprego termina por qualquer motivo não tem direito a pagar por qualquer feriado observado após seu último dia de trabalho, a menos que o feriado seja observado no último dia da semana de trabalho e o empregado trabalhe os primeiros quatro dias da semana de trabalho.

g) Tempo Livre para o Sábado ou dias santos religiosos

A Universidade acomodará razoavelmente o pedido de um empregado de tempo livre para o Sábado ou dias santos religiosos do empregado, desde que qualquer empregado que pretenda estar ausente do trabalho quando assim requerido pela sua religião, notifique a Universidade com pelo menos 10 dias de antecedência de cada uma dessas ausências e que qualquer ausência do trabalho seja, sempre que possível no julgamento da Universidade, compensada por uma quantidade de tempo equivalente em algum outro tempo mutuamente conveniente. O funcionário pode optar por ter o tempo livre cobrado em férias ou tempo pessoal ou tirado sem remuneração. “Alojamento razoável”, como usado aqui, significa alojamento para a observância ou prática religiosa de um empregado, como não deve causar dificuldades indevidas na condução dos “negócios” da Universidade.

A última atualização: 12/10/2020

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