O que é Rapto e Sequestro Agravado? Defesas?

O rapto é frequentemente considerado um crime praticado apenas em países do terceiro mundo como El Salvador e Equador. No entanto, certamente ocorre aqui nos Estados Unidos, mas muitas vezes num contexto muito menos sério ou digno de notícia. Na verdade, é um crime que ocorre frequentemente no contexto de violência doméstica por apenas alguns minutos ou talvez uma hora, embora com grande perigo para a vítima.

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O que levar para longe: O rapto é definido em termos gerais como mover outra pessoa uma distância substancial pela força ou pelo medo, sem o consentimento da outra pessoa. Sequestro agravado é o sequestro acompanhado de graves danos corporais à vítima, ou um pedido de resgate, ou roubo de carro, ou fraude, força ou medo sobre uma vítima menor de 14 anos de idade. Ambos são “delitos de greve” sob a lei das Três Greves da Califórnia, o que significa que se deve cumprir um mínimo de 85% da pena, que pode ser bem superior a dez anos se houver aumentos de pena, como por usar uma arma, causar sérios danos corporais ou cometer o delito em benefício de uma gangue criminosa de rua.
Uma “criança” não precisa de estar sequer envolvida. Muitas vezes, o rapto é cometido e acusado no decurso de violência doméstica (Código Penal § 273.5), carjacking (Código Penal § 215), violação (Código Penal § 261), rapto de crianças (Código Penal § 278) e, por vezes, actos lascivos com um menor (Código Penal § 288).
O rapto é definido no Código Penal § 207 como mover outra pessoa pela força ou pelo medo sem o consentimento dessa pessoa. A distância deve ser “substancial”, mas isto significa apenas mais do que uma quantidade leve ou trivial. “Substancial” é avaliado não apenas pelo número de pés, mas se o movimento aumentou o perigo para a vítima, ou seja, de uma casa com outros presentes para um carro tranquilo, talvez a apenas cinquenta pés de distância com as janelas enroladas para cima. O sequestro traz consigo uma pena máxima de oito anos sem qualquer aumento da pena.
O sequestro agravado é muito mais grave, pois traz consigo uma possível pena de prisão perpétua. O seqüestro agravado envolve tipicamente quatro cenários que são bastante comuns. Eles são: 1) seqüestro que causa sérios danos corporais ou morte à vítima; 2) seqüestro que envolve um pedido de resgate; 3) seqüestro que ocorre simultaneamente a um carjacking; e 4) seqüestro baseado em fraude, força ou medo de uma vítima menor de 14 anos.
“Pela força ou medo” na definição de ambos os tipos de seqüestro significa ameaçar infligir força física ou realmente fazê-lo. Amarrar alguém obviamente qualifica, assim como no contexto da violência doméstica, dizer a uma namorada que você vai “fazê-la pagar pela boca” se ela não entrar no carro e vir com o motorista.
“Fraude” só está envolvida em seqüestro agravado. É definido como qualquer tipo de deturpação deliberada ou intencional (ou seja, um truque) em benefício próprio do réu. Este tipo de conduta é comum em casos de violação e actos lascivos com casos menores, em que o arguido promete à vítima levá-la para casa, mas na verdade não tem intenção de ir para casa da vítima.
As defesas para raptar normalmente começam com o consentimento da vítima. Se a vítima concorda em entrar no carro e ser movida, não pode haver seqüestro. Aqui merece destaque que não se pode concordar com uma oferta ou promessa baseada em fraude porque a vítima não sabe o que está realmente concordando.
Uma defesa derivada para consentir é que as alegações da vítima são falsas. Isto pode significar que a distância do movimento foi muito trivial ou que não resultou em nenhum aumento do perigo. Também pode significar que o réu nunca usou força ou medo para realizar o movimento.
Por lei, a conduta de um réu pode ser privilegiada. Por exemplo, tomar, esconder ou de outra forma abrigar uma criança menor de 14 anos para proteger a criança de perigo iminente é uma defesa segundo o Código Penal § 207(f)(1). Esta defesa surge com bastante frequência. Um réu também pode ser inocente sob 207(f)(1) se ele ou ela colocar a criança sob a prisão de um cidadão, ou seja, uma lojista fazendo a prisão de um cidadão de um ladrão de lojas.
Para mais informações sobre questões relacionadas ao seqüestro, clique nos artigos seguintes:

  1. O que é falsa prisão (Código Penal § 236)?
  2. O que é rapto de criança (Código Penal § 238)?
  3. Por que contratar um advogado particular? Porque não usar o Defensor Público?

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