O direito de morrer

Introdução
O Tribunal abordou pela primeira vez a questão do direito de morrer no caso Cruzan v. Director, Departamento de Saúde do Missouri, em 1990. Em Cruzan, a Corte pensou se o Missouri poderia insistir na prova por “evidência clara e convincente” do desejo de uma paciente em coma de terminar sua vida antes de permitir que o desejo da família de desligar seu tubo de alimentação fosse realizado. Althougheight of nine justices – onlyly Scalia disagreed –concluiu que o direito de morrer era uma liberdade protegida pela Cláusula do Processo devido, uma baremajority da corte sustentou a insistência do estado sobre o claro e específicoevidenceth que o paciente desejaria ter alimentado intravenoso écontinuado. A decisão Cruzan estimulou provas consideráveis em “testamentos em vida” que expressam claramente o desejo dos indivíduos de interromper o tratamento ou a alimentação em circunstâncias específicas. (Mais tarde, evidências adicionais do desejo de Nancy foram descobertas e a alimentação foi descontinuada, levando à morte).

Sete anos depois, o Tribunal enfrentou problemas de direito de morte novamente em dois casos envolvendo desafios às leis que criminalizam o suicídio assistido por médicos. Os lowercourts em cada caso, um envolvendo uma lei do estado de Washington e outro um NewYorkstatute, consideraram as leis inconstitucionais – pelo menos conforme aplicadas (a 9ª Decisão de Kircuit repousava sobre o direito de processo devido à privacidade, a 2ª Decisão de Kircuit em termos de proteção igualitária). A Suprema Corte reverteu os casos, considerando as leis como sendo constiucionais. Embora a Corte tenha interpretado a Cruzanas como reconhecendo o direito de recusar tratamento médico, a Corte encontrou uma base não constitucional para o direito ao suicídio assistido. Três juízes em pareceres concomitantes (O’Connor, Breyer, Stevens) indicaram que eles poderiam estar dispostos a defender “desafios mais particulares” a tais leis, como, por exemplo, a recusa de um Estado em assistir um paciente terminal em dor severa por ter terminado sua vida ordeira.

Em 2006, no processo Gonzales versus Oregon, a Corte decidiu outro caso de direito ao suicídio, embora este tenha como fundamento principal o direito administrativo e não o constitucional. Votando de 6 a 3, a Corte decidiu que o Procurador-Geral Ashcroft excedeu seus poderes sob a Lei de Substâncias Controladas quando ele ameaçou de prisão contra médicos do Oregon prescrevendo drogas letais sob a Lei de Morte com Dignidade daquele Estado. Escrevendo para a maioria, JusticeKennedy concluiu que a regulamentação das práticas médicas era principalmente um trabalho para os estados e que Ashcroft falhou em reconhecer “os princípios básicos do nosso sistema federal”.”

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Nancy Cruzan

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Bill Colby, que representou a família Cruzan nos esforços para descontinuar a alimentação deNancy, escreveu um excelente livro, Long Goodbye:TheDeaths of Nancy Cruzan, sobre este triste caso e a sua tragicaftermath.

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