Deve-se fazer uma distinção entre jurisdição prescritiva e a jurisdição a julgar e a aplicar (Figura 3).
Figure 3 Tipos de jurisdição
Um estado tem jurisdição prescritiva para promulgar leis que são aplicáveis a indivíduos, bens e eventos, tanto dentro como fora do seu território. As leis nacionais são capazes de vincular seus nacionais no exterior e podem ser aplicáveis a certos eventos ou condutas no exterior que afetem o Estado que afirma a jurisdição. Por exemplo, um Estado pode legislar para crimes que ocorram no estrangeiro que considere uma ameaça à sua segurança ou aos seus interesses económicos. É a este tipo de jurisdição a que se refere a segunda parte do excerto do acórdão Lotus.
Exemplo de jurisdição prescritiva: traição no Reino Unido
No Reino Unido o delito de traição pode ser cometido por qualquer pessoa que deva lealdade à Coroa, onde quer que o acto de traição tenha ocorrido.
A jurisdição para julgar (o poder para ouvir e resolver disputas legais) e a jurisdição para fazer cumprir (o poder para assegurar o cumprimento das ordens legais) são territorialmente limitadas. Na prática, isto limita a jurisdição prescritiva como um estado não pode impor sua jurisdição prescritiva dentro de outro estado; o funcionamento da polícia e do sistema judicial são limitados ao território do estado. É a este tipo de jurisdição que se refere a primeira parte do Acórdão Lotus. Um Estado não pode, na ausência de permissão, exercer jurisdição prescritiva fora do seu território. Contudo, há algumas raras ocasiões em que os estados concordam que isto deve ocorrer.
Exemplo de jurisdição jurisdicional: o Acordo Reino Unido/Países Baixos de 1999 permitiu o julgamento dos dois suspeitos de bombardeio Lockerbie líbio por um tribunal escocês, de acordo com a lei escocesa, na Holanda.
Vocês irão analisar este caso mais detalhadamente na Secção 4.3.1 deste curso.