>Questão:
Minha esposa e eu estamos indo em direção ao divórcio. Nós estamos casados há 9 anos. É meu entendimento que a manutenção do cônjuge pode ser concedida se o casamento tiver durado 10 anos ou mais.
O tribunal reconhece a data da petição como o fim do casamento ou o divórcio precisaria ser definitivo antes do nosso 10º aniversário, a fim de garantir que eu não precisaria pagar pensão alimentícia?
Resposta:
De acordo com a lei do Texas, um pedido de pensão alimentícia para o cônjuge, por vezes referido como pensão de alimentos ordenada pelo tribunal, é um pedido de pagamentos periódicos da renda futura de um cônjuge para o sustento do outro cônjuge. Tex. Cônjuge. Código § 8.001(1). No Texas, tal pensão alimentícia destina-se a ser fornecida temporariamente a um dos cônjuges após a dissolução do casamento.
A pensão alimentícia pode ser concedida no Texas sob duas bases diferentes. Primeiro, pode ser concedido se um dos cônjuges foi condenado ou recebeu julgamento adiado por cometer violência familiar.
Segundo, o sustento do cônjuge pode ser concedido se o casamento tiver durado 10 anos ou mais, o cônjuge que procura sustento não tem bens suficientes para prover suas necessidades mínimas razoáveis, e o cônjuge que procura sustento não tem capacidade de prover suas necessidades mínimas razoáveis, é física ou mentalmente incapacitado, ou é o guardião de uma criança física ou mentalmente incapacitado. Tex. Fam. Código §8.051.
A partir da segunda base para a concessão de pensão alimentícia ao cônjuge, o período de dez anos exigido para ser elegível para pensão alimentícia ao cônjuge é medido a partir da data do casamento até a data do julgamento. Assim, as partes não têm de estar casadas durante 10 anos na data em que a petição é apresentada ou na data em que se separaram. Mesmo quando os cônjuges já não vivem juntos, ainda são legalmente casados no momento do julgamento.
Assim, para responder à sua pergunta se o seu cônjuge não é elegível para a pensão alimentar do cônjuge na primeira base, ela ainda pode ser elegível para a pensão alimentar do cônjuge na segunda base se a sua sentença de divórcio não for assinada e inscrita ou se o seu caso não tiver ido a julgamento antes do seu 10º aniversário de casamento. Como tal, apresentar o pedido de divórcio não pára o relógio durante os 10 anos prévios para a elegibilidade da pensão alimentícia do cônjuge.
No entanto, é importante notar que mesmo sob a segunda base para a pensão alimentícia do cônjuge um cônjuge não é automaticamente elegível para receber a pensão alimentícia se você tiver sido casado por 10 anos ou mais. O tribunal irá considerar uma variedade de fatores para determinar a necessidade de seus cônjuges para os pagamentos de apoio.
Como foi dito acima, além de estar casado há 10 anos, o cônjuge que pede pensão alimentícia precisará provar que não possui bens suficientes para suprir suas necessidades mínimas razoáveis, e que tal cônjuge não pode se sustentar por causa de sua própria deficiência, da deficiência de seu filho ou de sua falta de capacidade de ganho. Fam. Code § 8.051(2).
Para obter respostas mais específicas à sua situação, entre em contato com um advogado do Texas. Cordell & Cordell pratica no Texas. Informamos que a minha resposta a esta pergunta não constitui uma relação advogado-cliente.
Jennifer Hankinson é advogada do escritório de Cordell em Dallas, Texas & Cordell, onde ela pratica exclusivamente relações domésticas. A Sra. Hankinson é licenciada no estado do Texas. A Sra. Hankinson é bacharel em Finanças e Ciência Política pela Universidade de Santa Clara, em Santa Clara, Califórnia. Mais tarde ela recebeu seu doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Gonzaga em Spokane, Washington, onde ela se formou Cum Laude.